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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional, serviço de engenharia

Elozine Sampaio

Elozine Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 13:36

Boa tarde. Eu queria tirar uma dúvida. Sou contadora de uma empresa cuja atividade principal é Serviços de Engenharia (7112-0/00). Na época da criação da empresa procurei na legislação e encontrei isto na LCP 123: § 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

Desde então estou utilizando o anexo IV. Agora o proprietário me solicitou a inclusão de outras atividades e para minha surpresa achei em vários sites a inclusão de Serviços de Engenharia incluida no anexo III ou V. Alguém poderia me ajudar me informando qual o anexo correto e onde poderia encontrar essa informação?

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