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Créditos retidos PIS/COFINS - Regime Cumulativo.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 13:40

Boa tarde a todos !
Uma empresa enquadrada no regime cumulativo, reteve em determinado mês, muito crédito retido em seus serviços do que débitos de PIS/COFINS, o que resultou em um saldo a compensar em períodos futuro.
A legislação diz que esses créditos devem ser escriturados no registro 1300, e se houver saldo, este deverá ser informado no campo "Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuro", e isto foi feito.
Minha dúvida é a seguinte: Como no mês seguinte haverá recolhimento de PIS/ COFINS, em qual campo eu informo o valor que tenho de saldo, do período anterior ?

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito ! Preciso entregar urgente esse arquivo.

Grato pela atenção !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 23:17

O registro 1300 é de PIS, tem também o registro 1700 do COFINS


o que você fará será uma ficha de crédito a compensar, ou seja, você irá preencher no mês que sobrou o saldo a compensar que há um saldo a utilizar em períodos futuros.
No mês seguinte, nesta ficha você pode realizar a compensação dos créditos provenientes de retenção

Como a retenção é por regime de caixa, na empresa na qual você está com dúvida não tem um saldo à pagar (débito) suficiente para zerar esse saldo credor de retenções?? assim, será que não há outros créditos, provenientes de outras situações (insumo, mp, entre outros) dos quais poderiam se fazer uma ficha de crédito nos registros 1100 e 1700; pois o controle de ficha de crédito é mais detalhada e prática do que o controle de valores retidos na fonte, dos quais tem que ser compensados de uma competência para outra.

não sei se consegui ser clara o suficiente
=/

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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