Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Boa tarde a todos !
Uma empresa enquadrada no regime cumulativo, reteve em determinado mês, muito crédito retido em seus serviços do que débitos de PIS/COFINS, o que resultou em um saldo a compensar em períodos futuro.
A legislação diz que esses créditos devem ser escriturados no registro 1300, e se houver saldo, este deverá ser informado no campo "Saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuro", e isto foi feito.
Minha dúvida é a seguinte: Como no mês seguinte haverá recolhimento de PIS/ COFINS, em qual campo eu informo o valor que tenho de saldo, do período anterior ?
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito ! Preciso entregar urgente esse arquivo.
Grato pela atenção !!