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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DCTF

Ageu Lima Pena

Ageu Lima Pena

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Materiais
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:22

Boa tarde!
A empresa está sem movimento desde Jan de 2015. Para entregar a DCTF é obrigatório entregar mês a mês até chegar em junho de 2018?
No relatório da receita federal consta Ausência de Declarações Janeiro de 2015 a dezembro 2015, 2016 e 2017 também e 2018 de janeiro a junho.
Tem mesmo que entregar todos os meses até junho deste ano?
E quanto a multa? No relatório consta apenas R$ 250,00.

Gabriel F. de Oliveira

Gabriel F. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:17

Boa tarde.

Só é necessário entregar referente Janeiro de cada ano.

Vai gerar multas destes meses e se pagar no prazo estipulado terá um desconto de 50% do valor original.

Resumindo entregue:

Jan/2015
Jan/2016
Jan/2017
Jan/2018

Espere um ou dois dias e consulte a situação fiscal da empresa que as cobranças dos outros meses irão sumir, ficando apenas a cobrança das multas por atraso na entrega.

Att

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