Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Srs,
Gostaria que alguem pudesse me ajudar, com o IRPJ lucro Real,
Quais empresas podem optar pelo lucro real, e qual a base legal?
respostas 6
acessos 1.604
Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Srs,
Gostaria que alguem pudesse me ajudar, com o IRPJ lucro Real,
Quais empresas podem optar pelo lucro real, e qual a base legal?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde
Gleison
As pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro Real estão determinadas nos incisos do artigo 246 do RIR/99. Não estando obrigadas, a opção é facultativa.
Art. 246 - Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9718, de 1998, art. 14):
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de vinte e quatro milhões de reais, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-caledário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 222;
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Parágrafo único - As pessoas jurídicas não enquadradas nos incisos deste artigo poderão apurar seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Subtítulo.
atn
Gleison Duarte Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Enides, Boa tarde
Obrigado, minha duvida é nós aqui no escritorio, por ter poucas escritas e empresas com faturamento muito pequenos, temos um cliente no ramo de drogaria que não sei quem e com disse a ele que pode fazer a opção pelo lucro real que os impostos ficarão mais baratos, sendo que ele fatura em media 20.000,00 por mes ele pode fazer a opção pelo lucro real?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gleison,
Ratificando a resposta da Enides, qualquer empresa pode, por opção, aderir à sistemátiva de tributação pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal.
O que deve determinar e justificar esta opção deve - primordialmente - ser a economia tributária.
Com vistas a economia tributária, se estivermos falando de drogaria, por que não avaliar a opção pela sistemática do Simples Nacional?.
...
Delane Jorge de Miranda Campos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)- Por favor alguem pode informar qual a lei ou decreto que diz que o IRPJ de Hotel e Agência de viagens tem REDUÇÃO para 8%?
- Se realmente tem essa Lei.
OBRIGADO
Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoUma empresa optante do lucro presumido em 2009, poderá optar pelo real em 2010.
Minha dúvida é :
Essa mudança de tributação se daria de que forma e quando?
teria que fazer essa opção atraves de alguma declaração ou algo assim.
Aguardo orientação
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Joviano,
Essa mudança se dará no momento em que for recolhido o DARF para pagamento do IRPJ. Optando pelos códigos de Lucro Real, irá apurar o restante do ano calendário, ou se recolher com código do Lucro Presumido, irá apurar o restante do ano calendário pelo mesmo.
Espero ter ajudado
Adriano Sentineli
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade