Felipe Prates Garuti
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde à todos.
Estou com uma dúvida aqui com relação ao aproveitamento de crédito do ICMS sobre a Energia Elétrica no estado de SP.
Caso tenha alguém aqui do estado ou que tenha conhecimento do RICMS-SP que possa me ajudar.
Tenho um cliente na área de PISCICULTURA, no regime Lucro Presumido, e o mesmo aproveita o crédito sobre os insumos.
A dúvida é: ele pode se aproveitar do crédito de ICMS também sobre a Energia Elétrica? Pois ela está diretamente ligada à produção dos peixes.
Gostaria de esclarecer essa dúvida com vocês.
Desde já agradeço a atenção.
Att,
Felipe Garuti