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Opção SIMPLES p empresa Org de Eventos

Deniel Fernandes Fortes

Deniel Fernandes Fortes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 15:24

Tenho uma empresa que ira alterar o ramo de atividade (lanchonete) para Organização de festas. Vou explicar melhor, essa empresa é contratada por PJ para prestar serviços de organização de festas, com recreação para funcionarios e crianças, com palhaços, e a empresa leva brinquedos (cama elastica, colchao inflavel, etc). Essa empresa d eventos, tem colaboradores, e os contrata como autonomos, pois não sao fixos e prestam serviços esporadicamente.

A duvida é, essa empresa pelo ser optante pelo SIMPLES? Qual aliquotas para calculo do imposto?

Outra duvida, é em relação ao CNAE, pois nao sei qal usar:

-8230-0/01 - Serv organização de feiras, congressos, exposições e festas; ou
-9329-8/99 - Outras atividades de serv prestados principalmente as empresas nao especificadas anteriormente.

Obrigado

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 22:13

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

9329-8/99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 9329-8/99 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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