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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:49

Bom dia Afonso

Se creditar na operação de venda? acho que você se referiu a compra certo?

Não há a possibilidade de crédito de PIS e COFINS para produtos com alíquota 0 , entrada sem crédito de imposto, e saída da mesma maneira

Att

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:59

Bom dia Afonso, desculpe o mal entendido


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da COFINS, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Consulta completa no link normas.receita.fazenda.gov.br

Att,

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