Afonso Antonio de Carvalho Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidaderespostas 4
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Afonso Antonio de Carvalho Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeVincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Afonso Antonio de Carvalho Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBom dia, Vinicius,
O credito que me referi são nas operações de vendas, tais como, frete e combustível.
É que estou fazendo um trabalho na contabilidade de uma empresa do ramo de café que tem alíquota zero no PIS e COFINS e verifique que ela está se creditando desse imposto nessas despesas e achei estranho e fiquei em duvida.
Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Afonso, desculpe o mal entendido
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da COFINS, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
Consulta completa no link normas.receita.fazenda.gov.br
Att,
Afonso Antonio de Carvalho Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeObrigado amigo...
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