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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão de Oficio do Simples Nacional

Mateus Rangel

Mateus Rangel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:56

Bom dia!

Fui informado através de uma ADE "Ato Declaratório Executivo" sobre dois débitos previdenciários na RFB E PGFNB. Porém ao realizar consulta no relatório complementar do E-CAC não consta débito ativo, inclusive consigo retirar a declaração negativa de debito. Os meses de INSS que para eles constam como aberto já foram pagos e eu tenho os comprovantes de pagamento dos mesmos.

Como devo proceder diante desse caso, já que estou sendo excluído do Simples sob alegamento de não pagamento de dividas que já foram pagos?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:02

Mateus Rangel Ola bom dia como os débitos ja foram regularizados deve desconsiderar segue trecho do Ato.


Art. 4º Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da ciência deste ADE, ou mesmo antes da data de ciência, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito,
ressalvada a possibilidade de emissão de novo ADE devido a outras pendências porventura identificadas, conforme
disposto no § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e § 1º do art. 84 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:32

Bom dia!

Mateus

As colegas estão corretíssimas, você não tem com que se preocupar se já regularizou os débitos. A ADE não terá efeito para agendamento de Exclusão do Simples Nacional.

Você pode ficar verificando no seguinte link:

www8.receita.fazenda.gov.br

Existe os agendamentos.

Acaso apareça um agendamento para exclusão com efeito para 01/01/2019, aí sim poderá ir na Receita Federal questionar e verificar o motivo do agendamento de exclusão.

Lembrando que a exclusão do Simples Nacional poderá ser requerida também pelo Município e Estado, caso haja irregularidades Fiscais/Cadastrais.

Se vossa empresa está toda regular com relação aos débitos perante à Receita Federal, mantenha a CND Conjunta REF/PGFN/INSS atualizada.

Freitas

Freitas
Contador Diretor
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Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)

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