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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade com incidência simultânea de IPI e ISS

Cecília Facundo

Cecília Facundo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:08

Bom dia!

Empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no anexo II. Ela industrializa por encomenda, sem matéria prima aplicada.
Emite a nota de retorno com o CFOP 5.902 e 5.124
Minha dúvida é na atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS a apuração fica:

Meu cliente esta na primeira faixa do anexo II.

Alíquota 4,50% (-) a alíquota de ICMS 1,25% (+) alíquota de ISS 2% = 5,25%
Como não houve matéria prima aplicada, ainda vou deduzir o 0,50% de IPI.

Correto? Se sim, minha apuração sempre deu certo. Porém do 07/2018 pra cá, não estão mais abatendo esse valor de IPI.
O site do simples nacional calcula com o valor de IPI.

Nas apurações anteriores tem a informação: Substituição tributária de: IPI
Agora o meu sistema não esta puxando essa informação e manualmente só tenho a opção: imunidade, exigibilidade suspensa e lançamento de oficio.

Não sei mais o que posso fazer para abater esse IPI.

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