
Cecília Facundo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no anexo II. Ela industrializa por encomenda, sem matéria prima aplicada.
Emite a nota de retorno com o CFOP 5.902 e 5.124
Minha dúvida é na atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS a apuração fica:
Meu cliente esta na primeira faixa do anexo II.
Alíquota 4,50% (-) a alíquota de ICMS 1,25% (+) alíquota de ISS 2% = 5,25%
Como não houve matéria prima aplicada, ainda vou deduzir o 0,50% de IPI.
Correto? Se sim, minha apuração sempre deu certo. Porém do 07/2018 pra cá, não estão mais abatendo esse valor de IPI.
O site do simples nacional calcula com o valor de IPI.
Nas apurações anteriores tem a informação: Substituição tributária de: IPI
Agora o meu sistema não esta puxando essa informação e manualmente só tenho a opção: imunidade, exigibilidade suspensa e lançamento de oficio.
Não sei mais o que posso fazer para abater esse IPI.