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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo IV Simples Nacional

Ana Sabrina Schultz

Ana Sabrina Schultz

Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:23

Boa tarde,

Se a empresa, não possui funcionários, ou seja quem executa o serviço é o próprio empresário e o mesmo não tira pro-labore, apenas irá retirar os lucros.. no caso do serviço tributado pelo anexo IV, como é feito o recolhimento do CPP.. neste caso é sobre a receita bruta?

Att.,
Ana Sabrina

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 23 setembro 2018 | 19:29

Entendo que conforme determina o inciso V, alíneas "e" a “h” do artigo 9° do RPS - Decreto n° 3.048/1999, menciona que o sócio é um segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual obrigatório. Desta forma, quando o sócio prestar efetivamente serviço na empresa deverá haver a retirada do pró-labore, pois esta é a forma correta para o recolhimento das contribuições previdenciárias advindas do seu trabalho.

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