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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

FERNANDA KELLEN TALLMANN

Fernanda Kellen Tallmann

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 23:51

Olá Pessoal!

Estou com uma empresa que efetuou o pagamento de todos os DARF's do ano de 2008, fiz uma consulta nos Extratos e consta que o pagamento de um determinado mês não foi efetuado até a presente data.

Já fiz o processo de CONTA CORRENTE, mas não obtive êxito, continua a mesma informação, estou com o DARF pago em mãos.

Será que alguém saberia me dizer o que devo fazer para regularizar essa situação?

Débitos podem provocar a exclusão do SIMPLES NACIONAL?

Agradeço desde já

Fernanda Kellen

Fernanda Kellen Tallmann
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 01:45

Olá Fernanda!

Talvez o pagamento não tenha sido reconhecido por erro na digitação do código de barras. Veja abaixo o comunicado constante do Portal do Simples Nacional que indica os procedimentos a serem tomados.

Desconheço que a Receita Federal tenha excluido alguma empresa por falta de pagamento do "DAS", mas é sempre bom prevenir.


"DAS" PAGOS E NÃO RECONHECIDOS, POR ERROS NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS

1. Tomamos conhecimento de alguns contribuintes que efetuaram pagamento para determinado período de apuração, mas que esse pagamento não foi reconhecido como quitado pelos sistemas do Simples Nacional.
2. Esses contribuintes, na maioria dos casos, tomaram conhecimento desse fato ao transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que, em seu resumo, confronta o valor devido com o valor reconhecidamente pago.
3. Os entes federativos, por sua vez, têm acesso a essa informação na consulta ao extrato do PGDAS (Programa Gerador do DAS).
4. A maior parte dos DAS quitados e não localizados na consulta refere-se a documentos com ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS, por parte do contribuinte ou do banco arrecadador. Tais documentos muito provavelmente não foram submetidos à leitora de código de barras, mas sim comandados manualmente.
5. Apesar de digitados incorretamente, os 4 (quatro) dígitos verificadores (DV) coincidiram com os parâmetros de validação, não impedindo, portanto, o pagamento.
6. Em casos em que a autenticação é impressa à parte, é possível visualizar a diferença entre o código de barras do DAS e o número da autenticação bancária.
7. Dessa forma, as conseqüências do erro são:
a. o pagamento é aceito pela rede arrecadadora;
b. o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS;
c. o documento é armazenado em uma base de dados própria (DAS com inconsistência);
d. os valores não são distribuídos para a União, Estados e Municípios;
e. na consulta ao PGDAS (disponível para os entes federativos), aparece a informação de que o documento não foi quitado;
f. na DASN aparece a pendência de pagamento para aquele período de apuração.
8. Recomendamos os seguintes procedimentos:
a. Aos contribuintes:
i. formalizar processo na Receita Federal do Brasil (RFB);
ii. apresentar original e cópia do DAS não reconhecido como pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação bancária;
iii. apresentar original e cópia do documento que levou o contribuinte a tomar conhecimento de que o DAS não foi reconhecido como pago (cópia da DASN ou extrato do período de apuração fornecido por algum ente federativo).
b. À RFB:
i. verificar o comprovante de quitação, seguindo orientações da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac);
ii. certificar-se da ausência da confirmação do pagamento na "consulta ao extrato da apuração";
iii. informar ao contribuinte que o pagamento será verificado;
iv. formar processo no Comprot (código 01.27.309-0), e aguardar instruções.
9. Está em desenvolvimento um aplicativo que permitirá a apropriação (classificação e distribuição) desses pagamentos. Tão logo o mesmo esteja disponível, daremos ampla divulgação desse fato.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)



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