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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda da Fonte - Assessoria Comercial

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 08:54

Bom dia!

Tenho "representantes comerciais" que usaram o artificio de mudarem a atividade para "assessoria comercial" para se enquadrarem no Simples Nacional, dessa forma não tendo a tributação do IRRF.
Gostaria de saber se é correto esse procedimento e podemos considerar realmente essa atividade como assessoria e não retermos o IRRF.

Obrigado

Claudio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 14:10

Boa tarde Claudio,

Apenas para que eu tome conhecimento da "nova classificação" dada às atividades de representações comerciais, qual é a CNAE utilizada por estes senhores?

Não a encontrei.

CNAE 2.0 - Subclasses
Pesquisa por: Registros Encontrados
assessoria comercial 0

Código Descrição CNAE
Não foi encontrado nenhum registro que atenda a sua pesquisa.
Para outras formas de pesquisa, clique aqui.

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 14:45

Boa tarde Saulo!

O nosso "assessor comercial" ficou de me passar os dados (contrato social, etc) para que eu analisasse a sua tributação.
Tambem achei estranha essa "nova classificação" e acho que isso não passa de artimanha para não ter o IRRF descontado.
De qualquer forma, como representante ou assessor comercial, ele pratica a intermediação de negocios, tendo assim o desconto do IRRF.
Me corrija se eu estiver errado.
Obrigado

Claudio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:50

Boa tarde Claudio,

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

As empresas que exploram a intermediação de negócios estão (terminantemente) proibidas a aderirem à sistemática do Simples Nacional.

Clique aqui para saber mais acerca da tributação a que estão sujeitas as empresas que exploram a intermediação de negócios (no caso presente e por analogia, representações comerciais).

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