Paula
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) AdministrativoBom dia a todos.
Há uma empresa que possui débitos previdenciários e não previdenciários, devido a isto foi excluída do Simples Nacional neste ano corrente de 2018.
A dúvida é: Estes débitos podem ser parcelados hoje e voltar ao Simples Nacional em 2019 e continuar pagando estas parcelas? Ou terei que estar com todo o parcelamento pago até 31/12/2018?
Fui informada que mesmo parcelando estes débitos teria que estar com todo ele pago até o final do ano, pois caso contrário minha solicitação seria indeferida, pois não poderia haver dívida ou parcelamento ativo para que esta solicitação fosse deferida.
Gostaria da ajuda nos nobres e desde já muito agradecida!