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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.941/2009

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 09:20

lei 11.941/2009. minha duvida e a seguinte.
para eu fazer o recolhimentos do simples federal, pis, cofins com o beneficio para pagamento a vista, basta eu calcular as guias com os referidos codigo no sicalc com a opçõa de pgto a vista e fazer o pagamento? ou devo entrar no e-cac da receitaa e fazer por la? grato

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:11

Colega Sidnei, minha opinião é que deve acessar o E-CAC e emitir os darf's, pois os dados e valores serão emitidos com maior segurança!!!

prazer em colaborar com um sul matogrossense!!!



Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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