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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferimento Parcial - Simples Nacional

MAYKON PASSONI

Maykon Passoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:23


Boa tarde,

Uma determinada empresa, situada no estado do Paraná, optante pelo Simples Nacional, quando promove a venda de determinada mercadoria em operação interna, cujo a alíquota do ICMS é 18%, estará submetida ao diferimento parcial de ICMS, na forma como trata o RICMS, Anexo VIII, Cap II, Seção II, Art. 28?

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