Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento, serão tributados mensalmente através do carne-leão, sendo informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na coluna Exterior, localizada na aba Outras Informações, pelo titular ou dependente conforme o caso.
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Considera-se fato gerador, a data do fechamento do cambio. Geralmente os bancos lhe mandam um comunicado, com numero de contrato de cambio e outras informações.