
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia
Nas competências de abril a agosto, fizemos pagamento a maior de INSS sobre faturamento de pessoa jurídica. A empresa está obrigada a entrega do REINF desde maio, porém, só gerou pagamento do tributo via darf na competência de agosto, por conta da obrigatoriedade de uso do DCTF Web. De que forma posso compensar o valor recolhido a maior diretamente na DCTF Web, visto que a empresa informa o faturamento do mês diretamente no arquivo transmitido.
Agradeço pela orientação.
Coordenador Fiscal