
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalEmpresa recolheu INSS sobre faturamento a maior de produtor rural de abril a agosto. Não está obrigada a entrega da REINF, somente a partir de 11/2018. De que forma pode compensar o INSS pago a maior neste período que ainda recolhe via GPS, e como deverá proceder a partir do momento em que estiver obrigado a entregar via REINF, passando a ser DAR< caso ainda possua saldo a compensar a partir de novembro 2018?
Obrigado
Coordenador Fiscal