Gabriel
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerPrezados, boa tarde!
Recentemente assumi a contabilidade de uma empresa que possui pouca movimentação.
Quanto a DCTF estou com a seguinte dúvida:
Ocorreram débitos nos seguintes meses: Março e Junho ( meses em que efetuamos a declaração)
nos meses de Janeiro, Fevereiro Abril e Maio já constam como pendência de declaração no E-cac.
Li a IN e achei o seguinte dispositivo: IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
A primeira impressão que tive foi: terei que declarar e pagar a multa dos seguintes períodos: Janeiro; Fevereiro( não declararia pois é o 2º mês); depois declararia Abril, e Maio (não declararia pois é o 2º mês).
Depois li que daria para entregar por trimestre, isso procede? se sim em tese eu deveria retificar a de Março informando que não ocorreu movimentação em janeiro e fevereiro ; e retificaria também a de junho informando que não tivemos movimentação em maio e abril.