Renato Tezotto Bufo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Contratei uma empresa(PJ) para fazer a distribuição de materiais do almoxarifado da matriz para várias filiais. No meu entendimento esse tipo de serviço caracteriza cessão de mão de obra, ou seja aplica-se 11% de INSS. Segundo a Contratada o serviço enquadra-se no art. 176 Inc. V, da IN RPS nº 3 não aplicando o intuito da retenção. Alguém poderia me ajudar se no caso acima é considerado como transporte de cargas e sem a devida retenção de 11%.
Obs: A atividade principal da contratada é "Transporte rodoviário de cargas" e tem como atividade secundária "Serviços de entrega rápida".
Fico agradecido.