
Lupicinio Emidio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Lupicinio Emidio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Antonio Vereza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lupicinio, boa tarde.
Com relação ao IRRF, qual a forma de tributação da empresa?
Quanto à apresentação da PerDcomp, não há prazo, contudo é necessário que verifique a data de vencimento do tributo que estará compensando
Quanto à DCTF, o prazo de vencimento é o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Lupicinio Emidio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Antônio
A tributação dessa empresa é Lucro Presumido.
Pelo que entendi a entrega da Perdcomp seria até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre fechado, que é o vencimento da CSLL e IRPJ.
No caso, o fechamento é agora 28/09 e o vencimento 31/10/2018, então a perdcomp teria que ser entregue em 31/10/2018?
Em relação a DCTF que é de setembro, terá que ser entregue até o 15° dia útil do mês de novembro de 2018.
Está correto?
obrigado
Lupicinio
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