Bruno Telis
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBom dia a todos,
Tenho alguns clientes em que no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional foi disponibilizado o ADE de Exclusão com efeitos a partir de 01/01/2019, caso as pendências não sejam regularizadas.
Já alertei a todos, porém alguns não vão conseguir quitar/parcelar os débitos no prazo de 30 dias, conforme consta no ADE, vão conseguir durante o término desse ano.
Pergunta: Caso a empresa seja excluída, em janeiro/2019 é possível solicitar nova opção pelo Simples? Há base legal para isso?
Obrigado.