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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADE Exclusão Simples Nacional

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:16

Bom dia a todos,
Tenho alguns clientes em que no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional foi disponibilizado o ADE de Exclusão com efeitos a partir de 01/01/2019, caso as pendências não sejam regularizadas.
Já alertei a todos, porém alguns não vão conseguir quitar/parcelar os débitos no prazo de 30 dias, conforme consta no ADE, vão conseguir durante o término desse ano.

Pergunta: Caso a empresa seja excluída, em janeiro/2019 é possível solicitar nova opção pelo Simples? Há base legal para isso?

Obrigado.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:56

Bruno Telis, boa tarde.

Sim isso pode ser feito, porém é bom verificar se existem somente os débitos do ADE, pois como haverá a exclusão do contribuinte do regime do simples nacional a RFB irá validar em todas os órgãos a regularidade da empresa (inclusive débitos municipais e estaduais).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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