6) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal
e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha
certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da
DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados.
O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web (a partir de agosto de 2018) ou em compensação na GFIP (até julho de 2018);
• contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em
DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de
eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.
Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, para compensar os débitos oriundos da DCTF Web, os contribuintes que estão na primeira etapa do eSocial poderão também utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir de agosto de 2018.
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos: •
PIS não cumulativo •
COFINS não cumulativo • Saldo negativo de
IRPJ• Saldo negativo de
CSLL• Pagamentos indevidos ou a maior • Ressarcimento de IPI• Reintegra.
No caso de o contribuinte utilizar créditos de saldos negativos, reintegra ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o programa disponível no sítio da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Cabe registrar que essa compensação está regida pelo art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e disciplinado especialmente pelos arts. 65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017.