Alexsander Luis da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, boa noite.
Um cliente meu, contribuinte via simples-nacional, ao formalizar o lançamento e, posteriormente, realizar o pagamento do equivalente ao Simples Nacional, percebeu que pôs o código errado, da operação. Diante desse fato, imaginara o cliente que bastaria requerer administrativamente a retificação do referido código. Ao buscar a referida retificação foi informado na Delegacia da Receita Federal que o procedimento seria buscar a restituição do valor pago sob o código errado, que pode ocorrer em até 4 anos (achei exagerado) e que, diante disso, o contribuinte realizasse toda a operação novamente e realizasse o pagamento dos tributos novamente, porém, com o código correto.
Considerei essa opção muito atípica, uma vez que se trata de mero erro formal e, realizar o pagamento novamente conquanto haja o o reconhecimento do referido equívoco seria medida consideravelmente contraproducente.
Agradeço muito, caso algum colega possa me orientar.
Att