Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 229

reparcelamento divida rfb

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:33

bom dia!

tenho uma empresa (lucro presumido), que tem debito na receita federal, cujo os mesmos já foram parcelados, porém apareceram novos debitos , posso desistir e fazer novo reparcelamento ou tenho que fazer outro parcelamento , que caminho tenho que seguir para continuar no parcelamento, pois nao localizei a opcao de desistencia de parcelamento.
grato pela atenção.
pedro.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 14:12

Genildo Pedro dos Santos, boa tarde.

Não há necessidade de cancelar o parcelamento ordinário, basta solicitar um parcelamento simplificado, acesso aqui:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos/parcelamento-simplificado-nao-previdenciario

Você precisará gerar um código de acesso para solicitá-lo, após a consolidação (reconhecimento da RFB do parcelamento) será possível acompanhá-lo via portal E-CAC.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade