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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de revenda de veículos usados simples nacional.

Yuri Santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 09:05

Olá Srs.(as), Bom dia!

Podem me orientar, tenho um cliente que é uma loja de automóveis (compra e revende ou consignação) optante pelo simples nacional, tenho as seguintes dúvidas:

1) emitem a nota fiscal de venda com o CFOP 5.102, porém o correto não seria 5405 ? (quando a operação for venda)?

2) A emissão da nota fiscal será sempre pelo valor total do carro na venda, mas onde entraria só o quanto a empresa teve de lucro?

3) Na apuração do DAS a empresa calculou o mês passado 3 notas ao total R$ 198.000,00 (VENDA) + R$ 7.822,74 (serviços)  ficando o DAS aproximado de R$ 8.389,36, com isso me pergunto está certo o cálculo no simples nacional, sabendo-se que se a empresa comprou o veículo do cliente a sua bonificação em cima do valor foi menor, ex. uns R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00. 

4) O CFOP quando a empresa comprar o veículo para sua loja é qual ? E qual CFOP o correto da saída?

Podem me ajudar?
Oculto

Atenciosamente
Yuri Santos
E-mail [email protected]
011 98365-7785 Whatsapp
Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 15:53

Boa tarde! Retomando o assunto. 
Queria confirmar se entendi todo que li aqui.

empresa Simples Nacional
entrada de consignado
NF CFOP 1917 ( para o antigo dono)
na venda do consignado
NF CFOP 5917  devolução do consignado ( para o antigo dono)
NF CFOP 1113 compra do consignado (para o antigo dono)
NF CFOP 5115 venda do consignado ( para o novo dono)
Esta operação será tributada pelo ANEXO I sobre o valor total da NF com CFOP 5115

COM CONTRATO DE COMISSÃO
Faz se a NF CFOP 1917 e 5917.
Para o comprador faz a NF com o CFOP 5114 no valor da venda do veículo.
E para o antigo dono faz a NF de prestação de serviço no valor da comissão 
Esta operação será tributada pelo anexo III sobre o valor da comissão.

No caso de Intermediação faz se apenas a NF de serviço no valor da comissão para o antigo dono e este será tributado pelo Anexo V ( podendo utilizar o fatorR)

está correto o meu entendimento?

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 16:38

Boa tarde! Retomando o assunto. 
Queria confirmar se entendi todo que li aqui.

empresa Simples Nacional
entrada de consignado
NF CFOP 1917 ( para o antigo dono)
na venda do consignado
NF CFOP 5917  devolução do consignado ( para o antigo dono)
NF CFOP 1113 compra do consignado (para o antigo dono)
NF CFOP 5115 venda do consignado ( para o novo dono)
Esta operação será tributada pelo ANEXO I sobre o valor total da NF com CFOP 5115

COM CONTRATO DE COMISSÃO
Faz se a NF CFOP 1917 e 5917.
Para o comprador faz a NF com o CFOP 5114 no valor da venda do veículo.
E para o antigo dono faz a NF de prestação de serviço no valor da comissão 
Esta operação será tributada pelo anexo III sobre o valor da comissão.

No caso de Intermediação faz se apenas a NF de serviço no valor da comissão para o antigo dono e este será tributado pelo Anexo V ( podendo utilizar o fatorR)

está correto o meu entendimento?

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 19:05

Boa Tarde!
Só uma confirmação se entendi correto

Empresa do Simples Nacional:
Quando recebe veiculo em consignação de PF fará a NF de entrada CFOP 1917 (em nome do antigo dono)
Na venda do veículo:
NF com CFOP 5919 Devolução do consignado (para o antigo dono)
NF com CFOP 1113 Compra do consignado (para o antigo dono)
NF com CFOP 5115 Venda do Consignado (para o novo dono)
Nesta operação será tributada pelo Anexo I sobre o valor da venda do veículo

Na venda com contrato de comissão seguirá a mesma condição do CFOP 1917 e 5919
A NF da venda será com o CFOP 5114 (para o novo dono), não tributado.
E a NF de serviço com o valor da Comissão (para o antigo dono)
Nesta operação será tributado pelo Anexo III sobre o valor da comissão

Se for operação de intermediação, só será feita a NF de serviço com o valor da comissão, esta operação será tributada pelo anexo V com fator R.

Está correto?

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Sábado | 28 outubro 2023 | 13:16

Boa Tarde!Só uma confirmação se entendi corretoEmpresa do Simples Nacional:Quando recebe veiculo em consignação de PF fará a NF de entrada CFOP 1917 (em nome do antigo dono)Na venda do veículo:NF com CFOP 5919 Devolução do consignado (para o antigo dono)NF com CFOP 1113 Compra do consignado (para o antigo dono)NF com CFOP 5115 Venda do Consignado (para o novo dono)Nesta operação será tributada pelo Anexo I sobre o valor da venda do veículoNa venda com contrato de comissão seguirá a mesma condição do CFOP 1917 e 5919A NF da venda será com o CFOP 5114 (para o novo dono), não tributado.E a NF de serviço com o valor da Comissão (para o antigo dono)Nesta operação será tributado pelo Anexo III sobre o valor da comissãoSe for operação de intermediação, só será feita a NF de serviço com o valor da comissão, esta operação será tributada pelo anexo V com fator R.Está correto?

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Domingo | 29 outubro 2023 | 00:17

Boa Tarde!Só uma confirmação se entendi corretoEmpresa do Simples Nacional:Quando recebe veiculo em consignação de PF fará a NF de entrada CFOP 1917 (em nome do antigo dono)Na venda do veículo:NF com CFOP 5919 Devolução do consignado (para o antigo dono)NF com CFOP 1113 Compra do consignado (para o antigo dono)NF com CFOP 5115 Venda do Consignado (para o novo dono)Nesta operação será tributada pelo Anexo I sobre o valor da venda do veículoNa venda com contrato de comissão seguirá a mesma condição do CFOP 1917 e 5919A NF da venda será com o CFOP 5114 (para o novo dono), não tributado.E a NF de serviço com o valor da Comissão (para o antigo dono)Nesta operação será tributado pelo Anexo III sobre o valor da comissãoSe for operação de intermediação, só será feita a NF de serviço com o valor da comissão, esta operação será tributada pelo anexo V com fator R.Está correto?

Andressa Silva

Andressa Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 10:18

Bom dia verifique a solução:

SC Cosit nº 42/2017 (fazenda.gov.br)
Veja também o perguntas e respostas do S.N. (Pergunta 5.17)

Simples Nacional (fazenda.gov.br)

Conclusão
9. Diante do exposto, conclui-se que:
a) a receita bruta decorrente da prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados é tributada pelo Anexo VI da Lei Complementar n° 123, de 2006. Nesse caso, a receita bruta é o preço dos serviços prestados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) a receita bruta decorrente do exercício da atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006. Nesse caso, é inaplicável a equiparação do art. 5° da Lei n° 9.716, de 1998, e a receita bruta é o produto da venda de veículos usados, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedido;
c) a venda de veículos usados em consignação, mediante contrato de comissão (arts. 693 a 709 do CC), é feita em nome próprio, não caracterizando intermediação de negócios. A receita bruta decorrente do exercício dessa atividade é a comissão e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006;
d) a venda de veículos usados em consignação, mediante contrato estimatório (arts. 534 a 537 do CC), é feita em nome próprio, não caracterizando intermediação de negócios. A receita bruta decorrente do exercício dessa atividade é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos e deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

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