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DARF IRPJ-LP com competência e vencimento errado

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:52

Boa tarde.
Empresa do lucro presumido que paga IRPJ de forma mensal. Tem se a seguinte situação: no mês abril/2018 a guia de DARF foi preenchida com PERÍODO DE APURAÇÃO e DATA DE VENCIMENTO ERRADA. Foi preenchido respectivamente 30/04/2018 e 31/05/2018 e deveria ter sido 30/06/2018 e 31/07/2018.
Desta forma o pagamento efetuado pelo contribuinte não foi reconhecido.
Como deve ser ajustado esta situação, para que o pagamento efetuado seja reconhecido da forma correta?

Jaqueline Salvan.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 21:21

Colega Jakline, fazer REDARF, e o sistema ira reconhecer.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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