
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Empresa do lucro presumido que paga IRPJ de forma mensal. Tem se a seguinte situação: no mês abril/2018 a guia de DARF foi preenchida com PERÍODO DE APURAÇÃO e DATA DE VENCIMENTO ERRADA. Foi preenchido respectivamente 30/04/2018 e 31/05/2018 e deveria ter sido 30/06/2018 e 31/07/2018.
Desta forma o pagamento efetuado pelo contribuinte não foi reconhecido.
Como deve ser ajustado esta situação, para que o pagamento efetuado seja reconhecido da forma correta?