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exclusao do simples por cnae impeditivo

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:16

bom dia

temos uma empresa no simples nacional, Alterei este mes a atividade acrescentando cnae impeditivo ao simples nacional,
minha duvida é, preciso fazer algo no site do simples nacional ou e so esperar 01 de outubro que a empresa ja estara fora do simples

alguem saberia me dizer?


grata

junia

Junia Meireles
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:42

Junia Meireles bom dia

Tem que fazer a comunicação:



A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.



Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.


Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.


Tem essa Opçao no site do Simples Nacional.

Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:53

Bom dia, Junia

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 3º)

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 09:14

João de Assis Candido
e
Valdir Rocha dos Santos

bom dia, obrigado pelas mensagens.!!!

Fui em consulta de optante no portal do simples, nao sera preciso pedir a exclusao, o sistema automaticamente ja o fez, visto que acrescentei o cnae impeditivo.
a partir de Outubro a empresa ja esta fora do simples,


Nome Empresarial : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 28/03/2017

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Agendamentos (Simples Nacional)

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (Simples Nacional)

Eventos Futuros no Simples Nacional

Descrição do Evento Data Efeito
Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada 01/10/2018

Eventos Futuros (SIMEI)

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem


grata

junia

Junia Meireles
Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 12:01

Bom dia!
Por favor alguém poderia me ajudar?

Acrescentei em uma empresa do Simples Nacional o cnae
8111700 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
pelo que vi no SN ela é uma atividade ambígua, procurei a lei 123/2006 no artigo 17 inciso XII que empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra não pode fazer parte do SN.
Sessão de mão de obra NÃO pode, mas empreitada de mão de obra SIM, alguém pode me ajudar nessa questão?
E a empresa será excluída automaticamente do SN ou se não puder exercer a atividade terei que pedir a exclusão?

Desde já muito obrigada.

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