Celio Sales Sobrinho
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde,
Prezado (a) Sr.(a)
Estamos constituindo 02 empresas com atividade de execução de obras e locação de maquinas e equipamentos com e sem operador e fornecimento de mão de obra.
Nossas dúvidas são:
a) Todas essas atividades podem permanecer no Simples Nacional?
b) No caso de empresa que especificamente forneça mão de obra para outras empresas na área de construção civil sendo que, os trabalhadores fornecidos ficarão subordinados as determinações da empresa tomadora de serviços, isto impede a opção pelo Simples Nacional?
c) Mesmo constando o CNAE de Fornecimento de mão de obra e o CNAE de execução de obras e não havendo a efetiva execução ou fornecimento da mão de obra dentre os demais objetivos da empresa, por não executar nenhuma das 02 atividades, isto provoca o impedimento na opção pelo Simples Nacional?
d) A Cosit 02/2012, versando sobre a opção pelo Simples Nacional para empresas que façam locação de bens com cessão de mão de obra para a operação destes bens, possibilita que estas empresas sejam tributadas no Anexo IV pois o equipamento deve ser acompanhado do operador devidamente capacitado o que justifica que, sem a presença do operador o equipamento pode sofrer danos ao ser operado. Isto citado permite a permanência no Simples Nacional da empresa que execute mão de obra com pessoal próprio juntamente com locação de maquinas e equipamentos com e sem operador, sem que venha sofrer o desenquadramento do Simples Nacional? E estas empresas podem usufruir o direito de opção tributaria pela CPRB?
e) O fornecimento de mão de obra por uma empresa que especificamente seja fornecedora e pessoal habilitado em diversas áreas dentro da construção civil para outras empresas que executem obras em geral inviabiliza que esta empresa fornecedora da mão de obra permaneça no Simples Nacional?
f) Quanto aos colaboradores da empresa cuja sede será no Estado de SP e a filial em MG, quando houver o fornecimento de mão de obra para outras empresas em MG e também a execução de obras por completo com locação de maquinas e equipamentos, estes colaboradores farão jus ao vale refeição, vale transporte durante o período de execução da obra seguindo a convenção coletiva do sindicato ao qual esta subordinado a empresa fornecedora da mão de obra e da locação dos equipamentos?
g) Quando for feriado no município onde a obra esteja sendo executada ou quando os colaboradores estejam à disposição do tomador da mão de obra, estes colaboradores farão jus ao descanso ou ao pagamento em dobro mesmo que não seja feriado na sede da empresa onde eles estejam alocados?
h) Se a empresa fornecer transporte próprio de SP para MG, isto acarretará a dispensa do pagamento do Vale Transporte? E, se a empresa fornecer uma cesta básica aos colaboradores para que eles mesmos façam suas refeições em alojamento locado pela empresa dispensará o pagamento do Vale Refeição?
Desde já agradeço a atenção.