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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA JÚLIA PARREIRAS

Ana Júlia Parreiras

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 14:14

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (concentrada em uma única etapa) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na apuração do montante devido no mês relativo a cada uma dessas Contribuições, terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional. Uma empresa de autopeças para benefício de Mercadoria sujeita a pis/cofins monofásico necessariamente essa mesma mercadoria também é sujeita a substituição tributária de icms ?

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