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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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como processar a dme de sócio cuja empresa está baixada

Dorival Junior

Dorival Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 16:02

Saudações,

Tenho situação similar: empresa registrou o distrato em 21/10/2019 e por sua ocasião, os sócios receberam valor acima dos 30.000,00. Ao tentar fazer a DME junto ao e-CAC, recebo a mensagem: "A situação cadastral dos declarados PJ não pode ser "Baixada".".   Trata-se de total incoerência por parte da Receita Federal, afinal não posso declarar algo ANTES do fato gerador. Logo, se vou declarar após o fato gerador, o sistema não deveria acusa erro deste tipo.

Alguém conseguiu resolver esta situação?

Dorival Junior

Dorival Junior

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 08:20

Nenhuma solução até o momento. Oficializei consulta na OUVIDORIA mas lá eles não quiseram responder, dizendo que o canal não é destinado para este tipo de dúvida! Lamentável. Por hora estou guardando este forum como prova de que o problema não é isolado, caso futuramente alguma autoridade venha a questionar.

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:29

Prezados,
A solução encontrada para essa situação foi solicitar via processo administrativo a reativação da empresa, transmitir a DME e baixa-la novamente.
Atenciosamente,
Matheus Borges

Adiel Frederico Campos

Adiel Frederico Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 07:17

Bom dia,. a obrigatoriedade da DME é do RECEBEDOR DO VALOR: I.N 1.761/2017 Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Com isso, não há necessidade de processo administrativo, uma vez que a obrigatoriedade é para os sócios e não para o CNPJ baixado. É o RECEBEDOR e não quem paga o valor.

Cada sócio faz a declaração do valor recebido via E-CAC, na Opção Declarações e Demonstrativos/DME/Tipo Bens e Direitos/Quotas ou Quinhão de Capital

davi barbosa do carmo

Davi Barbosa do Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 09:46

Bom dia!
Orientação dada no chat da RFB - ECAC é a seguinte:

" ATENÇÃO 
Conforme orientação da Copes, não é possível preencher na DME o CNPJ de empresa baixada. Neste caso, é necessário que o registro seja feito em nome do próprio declarante (como se ele tivesse pago e recebido ao mesmo tempo) e no campo "descrição da operação" seja informado os detalhes da operação, inclusive o CNPJ que efetuou o pagamento." 

Vou fazer conforme orientado.

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