x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 11.665

Prestação de Serviço com Ambulância tem RETENÇÃO?

Jackson Tangi

Jackson Tangi

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 10:12

Bom dia Prezados.

Recebi uma nota de prestação de serviços com ambulância tipo "b" e "d".
Cód. serviço: 05266 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Gostaria de saber se faço a retenção de IR e CSRF.

Pois em minhas pesquisas tenho encontrado divergências de informações, uns dizem que tem outros dizem que não.

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Tatiane Silva de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:44

Boa Tarde

Não está sujeito a retenção

A remuneração de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias de suporte avançado (Tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (Tipo “E”), ou de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias classificadas nos Tipos “A”, “B”, “C” e “F”, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida, não está sujeita à retenção na fonte prevista no art. 647 do RIR 1999.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade