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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS/CSLL x Desconto de Duplicatas

FABIANNI LUIZ RIBEIRO

Fabianni Luiz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 09:57

Bom dia,

Tenho uma dúvida como é o processo de retenção e contabilização quando temos o desconto de duplicatas com um banco no que tange a retenção de PIS/COFINS/CSLL. O banco repassa o valor total ou já descontado a retenção? mas neste caso não houve o recebimento do cliente o que caracteriza a retenção e claro desde que o valor minimo de R$ 5.000,00 na operação / periodo seja atingido para a retenção. E quando ocorrer o pagamento pelo cliente será pago valor liquido descontada a retenção? O repasse do banco no ato do desconto é uma antecipação e não o recebimento, esta correto?

Exemplo:

A) 1 Duplicata descontada no valor de R$ 6.000,00 do cliente A (tem retenção)


B) 2 Duplicatas descontadas do cliente A no valor R$ 3.000,00 vencimentos:

10/11/09 - R$ 3.000,00
20/11/09 - R$ 3.000,00 (tem retenção)


C) 1 duplicata no valor de R$ 4.000,00 (não tem retenção)

Nos casos acima como seria o procedimento para o exemplo A e B?

Se alguém puder me ajudar.

Obrigado,

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 07:43

Bom dia Fabianni,

No desconto de duplicatas, vc vai descontar junto ao banco, o valor líquido da Nota Fiscal, afinal, seu cliente irá pagar o valor liquido, não o valor cheio.
Com relação a retenção de CSRF, ela só é compensada, na data de pagamento da Nota Fiscal, do seu cliente, não do banco, pois quem irá pagar os impostos é seu cliente não o banco, o pagamento do banco pela duplicata, seria uma antecipação, conforme descrito por vc !!

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

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FABIANNI LUIZ RIBEIRO

Fabianni Luiz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 08:41

Olá, bom dia,

Muito obrigado pelo retorno,

Mas de uma certa forma a dúvida continua, como citou que ao fazer a operação com o banco vou descontar o valor líquido, neste momento eu efetuaria a retenção / contabilização dos impostos?

Quando citou a compensação de CSRF na data do pagamento da NF, seria relativo ao pagamento da mesma pelo cliente no banco?

A visão geral do processo que ainda me confunde.


Obrigado novamente.

FABIANNI LUIZ RIBEIRO

Fabianni Luiz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 08:57

Pessoal,

Seria correta a contabilizacao de qual forma?

( Prestação de serviços no valor de R$ 6.000,00 / retenção (PIS/COFINS/csll) de 4,65% = 279,00)

Pela venda
D-DUPLICATAS A RECEBER = R$ 6.000,00
C-VENDA DE SERVICOS= R$ 6.000,00

Pelo desconto
D - DUPLICASTAS A RECEBER = R$ 6.000,00
C -DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 6.000,00

Pela efetivação do desconto*
D-BANCO = R$ 5.721,00 ( já vai liquido sem a retenção ou nao?)
D- PIS/COFINS/CSLL A RECUPERAR = R$ 279,00
C-DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 6.000,00

Pelo recebimento
D - DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 6.000,00
C - BANCO = R$ 5.721,00
C - PIS/COFINS/CSLL A RECUPERAR = R$ 279,00

Pela compensação das contribuições retidas
D- PIS/COFINS/CSLL A RECOLHER = R$ 279,00
C- PIS/COFINS/CSLL A RECUPERAR = R$ 279,00

*Desde que destacado a retenção na nota fiscal

OU

Pela venda
D - DUPLICATAS A RECEBER = R$ 5.721,00
D - PIS/COFINS/CSLL A RECUPERAR = R$ 279,00
C-VENDA DE SERVICOS= R$ 6.000,00

Pelo desconto
D - DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 5.721,00
C - DUPLICASTAS A RECEBER = R$ 5.721,00

Pela efetivação do desconto*
D-BANCO = R$ 5.721,00
C-DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 5.721,00

Pelo recebimento
D - DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 5.721,00
C - BANCO = R$ 5.721,00

Pela compensação das contribuições retidas
D- PIS/COFINS/CSLL A RECOLHER = R$ 279,00
C- PIS/COFINS/CSLL A RECUPERAR = R$ 279,00





FABIANNI LUIZ RIBEIRO

Fabianni Luiz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:17

Detalhei melhor e coloquei duas alternativas para contabilização demonstrando minha dúvida.


** O fato que deixa maior dúvida que na legislação sobre a retenção destes impostos o artigo 9º cita que documentos com códigos de barras devem ser informados com o valor bruto (ver abaixo)

Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/In4592004.htm


Documentos de Cobrança que Contenham Código de Barras

Art. 9º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança dos serviços de que trata o art. 1º que contenham código de barras deverão ser informados o valor bruto do preço dos serviços e os valores de cada contribuição incidente sobre a operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas à pessoa jurídica tomadora dos serviços.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito.



Alguém pode me ajudar?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:59

Bom dia Fabianni;

Eu entendo que seja da seguinte forma:

Pela venda:
D-DUPLICATAS A RECEBER = R$ 6.000,00
C-VENDA DE SERVICOS= R$ 6.000,00

Pelo desconto:
D - BANCO = R$ 5.721,00
C - DUPLICATAS DESCONTADAS = R$ 5.721,00

Ficando assim até a data de vencimento da NF, quando chegar a data de vencimento, vc irá pegar o relatório junto ao Banco para ver a quitação da Nota Fiscal, da tomadora, com o banco (sendo caracterizada o pagamento da Nota Fiscal), realizando o lançamento:

D - Duplicatas descontadas - 5.721,00.
D - PIS/COFINS/CSLL a Recuperar - 479,00.
C - Duplicatas a Receber - 6.000,00.

Obs.: Isso se tratando de operação com o Banco, não por Factoring, que são operações distintas.

Bom, espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

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