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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ ultrapassou os R$120.000

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 10:27

Caros Srs.
Minha empresa neste mês de Out/2009 emitiu um faturamento que ultrapassou os R$120.000 para uso da base de calc do IRPJ de 16%, gostaria de esclarecer o seguinte: (apuração trimestral do irpj)

1) Devo passar a utilizar a nova base de calc 32% a partir deste 4º trimestre em que ultrapassou o limite?

2) Ou devo recalcular os trimestres anteriores apurando as diferenças e recolher com encargos devido do IRPJ?

3) Se for a opção 1 como fica na DIPJ e DACON?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 14:34

boa tarde josé, segue um posto do amigo Saulo

Percentuais

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

...

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).

Os serviços considerados caracterizadamente de natureza profissional (profissão regulamentada) estão listados no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999.

Se os serviços prestados por sua empresa não está entre os elencados naquele dispositivo e a receita bruta anual não ultrapasse R$120.000,00, poderá utilizar, o percentual de 16% de presunção para o cálculo do IRPJ.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 15:14

Boa tarde José,

Resposta à questionamento idêntico postado por você, foi dada aqui.

Evite repeti-los no mesmo ou em tópicos diferentes. Além de ser contra as Regras do Fórum toma desnecessáriamente o tempo de duas (ou mais) pessoas que poderiam estar dispensando-o para ajudar outras com o mesmo direito à resposta.

...

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