Anderson Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalAmigos bom dia,
Estou com uma divergência quanto ao cálculo do simples nacional, para uma empresa que saíra do simples no próximo mês( A mesma recebeu a notificação no Portal do Simples).
Na competência 09/2018, fazendo os cálculos manuais para a conferência em relação ao portal, há diferença nos cálculos.
Alguém saberia me dizer o motivo?