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EFD Reinf - Matriz e filial

MARESSA ROSANE DE FARIA SANTOS

Maressa Rosane de Faria Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 12:21

bom dia,


trabalho com uma empresa que possuí filial, e tanto a matiz quanto a filial, toma serviço sujeito a retenções previdenciárias, ir e csrf.
sabemos que nessa primeira fase, entraremos com a escrituração no efd - reinf apenas das retenções previdenciárias.


como tratar dos serviços tomados, da matriz e filial?
há possibilidade de enviar as informações ao efd - reinf de forma descentralizada?

obrigada.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:09

Maressa Rosane de Faria Santos,

A entrega dos arquivos da EFD-Reinf é descentralizada.

Você entrega os dados da Matriz e da Filial separadamente, é na DCTF-Web que os débitos são centralizados e cobrados em uma única guia.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:29

Karina, bom dia!

Referente a entrega da Reinf agora em fevereiro seria somente as notas com retenção de INSS de janeiro 2019?

Outra situação que ocorre muito aqui são os atrasos do envio de documento para contabilidade, quero passar um comunicado para meus clientes sobre a nova obrigação - Reinf, você teria algum modelo que pudesse compartilhar?

Atenciosamente,
Michelle Bispo.

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 10:50

Michelle de Souza Bispo,

As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019. Até o momento são somente as informações sobre o INSS.

Não tenho nenhum modelo de comunicado, mas é necessário deixar claro para os clientes que o atraso na entrega das notas irá acarretar a necessidade de reabertura dos períodos que já foram entregues, o que irá gerar retrabalho a você e atrairá a atenção do fisco. A EFD-Reinf não aceita lançamento de notas ficais cuja a data de emissão não sejam referentes ao período que esta sendo entregue.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832
Adolfo Johanson Duarte Abrantes

Adolfo Johanson Duarte Abrantes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 13:22

Karina,

No meu caso onde tenho duas filiais no meu estado e ambas sem retenção, qual seria minha obrigação? Alguns falam que é centralizado pela matriz mas fiquei nessa dúvida de qual seria minha obrigação perante ao fisco.

Grato desde já.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:03

Bom dia Senhores,

Uma empresa que possui Filial e que também não possui informação a ser enviada, qual o evento que deverá ser exportada..?

Já exportei na Matriz os eventos R-1000 e R-2099 mas estou na dúvida o que tenho que exportar da Filial

Desde já agradeço!

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 15:45

Boa tarde!

Serão apenas os eventos r1000 e r2099 que serão entregues até hoje?

precisa enviar mais algum? eu coloquei no meu sistema para entrega completa, mas me retornaram apenas com esses e com n de protocolo.

As filiais, deverão ser entregues? trabalho com muita empresa que é somente filial aqui no escritório, filial numero 26, numero 38.. eu preciso enviar alguma coisa dessas empresas?

Aguardo retorno

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 15:49

Boa tarde

Encontrei o seguinte de uma consultoria:

Existem informações no EFD-Reinf que são apresentadas por filial, e outras informações são apresentadas pelo CNPJ raiz (matriz).
Registros que devem ser informados apenas pelo CNPJ raiz:
Registro R-1000: Informações do contribuinte
Registro R-1070: Tabela de processos administrativos e judiciais
Registro R-2098: Reabertura dos eventos periódicos (deve ser enviado o número de recibo de do movimento da filial que deseja reabrir)
Registro R-2099: Fechamento dos eventos periódicos
Registro R-9000: Exclusão de eventos (deve ser enviado o número de recibo de do movimento da filial que deseja excluir)

Registros que devem ser informados para cada um dos CNPJs da empresa, ou seja, por filial:
Registro R-2010: Retenção contribuição previdenciária – Serviços tomados
Registro R-2020: Retenção contribuição previdenciária – Serviços prestados
Registro R-2030: Recursos recebidos por associação desportiva
Registro R-2040: Recursos repassados para associação desportiva
Registro R-2050: Comercialização da produção por produtor rural PJ e agroindústria
Registro R-2060: Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Registro R-3010: Receita de espetáculo desportivo

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 15:52

Boa tarde Natalie! Como vai?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma
obrigação acessória (obrigatória) que reúne diversas informações relativas a escriturações de
retenções e outras informações fiscais de interesse da RFB.
Hoje, o ÚNICO IMPOSTO DECLARADO é a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(INSS).
Nas primeiras versões do leiaute da EFD-Reinf, existia o evento R-2070, que levaria as Retenções
de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, mas esse evento foi EXTINTO e não há previsão de voltar.
- Toda e qualquer RETENÇÃO de INSS, seja efetuada (Serviços Adquiridos) ou sofrida (Serviços
Prestados) deve ser declarada.

Em resumo se não ocorreu a retenção do INSS (serviços prestados e/ou tomados) ou a Contribuição Previdenciária sobre a receita, será enviado apenas os eventos R-1000 e R-2099.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 16:02

Cássio

Então está respondido..

Como os 2 estabelecimentos (Matriz e Filial) não possuem informações a declarar, já fiz a exportação dos eventos R-1000 e R-2099 pela Raiz (Matriz) mesmo.. Obrigado pela ajuda!

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