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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

rayane barcelos

Rayane Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:03

Bom dia.
Com as mudanças trazidas pela sistemática do Simples 2018, não encontrei em tempo hábil tabela de redução de icms para utilizar nas declarações/calculos referentes 01/2018 e prossegui da mesma maneira até o mês passado. Agora recebi uma tabela sobre e fui pesquisar, fiz as retificações dos meses anteriores e agora precisaria compensa-los. Contudo, pelo Portal do Simples Nacional só me aparecem opções de compensar em débitos vencidos, isso procede? Alguém encontrou alguma forma de compensação diferente dessa?
Obrigada!

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 21:49

Prezada, boa noite!

A "compensação a pedido" disponibilizada pelo Simples Nacional permite a compensação somente de débitos vencidos e relativos ao mesmo tributo, segue trecho do manual:

O Aplicativo “Compensação a Pedido” do Simples Nacional é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido com débitos vencidos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo (tributo de mesma espécie e natureza), de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Att,

Márcio Rezende

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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