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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela Monofásicos

Adelaide M Pereira

Adelaide M Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:35

Refazendo a pergunta da Camila C Lemos de 25-08-2018

"Tenho dúvidas quanto a redação da Lei 10.485 de 2002.
Em seu Anexo I podemos observar que o NCM de código 4016.99.90 sofre tributação monofásica de aliquota 0% para comerciantes e varejistas de autopeças.
Porém, logo após o código NCM temos a informação Ex 03 e 05.
Na tabela TIPI (tabela citada na lei como base para a mesma) esse "Ex 03 e 05" fica assim:
'Ex 03 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões
Ex 05 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões'

Meu entendimento é que somente os tapetes para veículos automóveis sofrem tributação monofásica e não todos os produtos enquadrados neste código de NCM. Este entendimento está correto ou a expressão "Ex 03 e Ex 05" possui outros significados para a legislação em questão?"


Continuo com a dúvida.

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