Jay
Prata DIVISÃO 2Empresa do lucro presumido, prestadora de serviços, com IRPJ e CSLL trimestrais. No 1º trimestre de 2018, apurou um saldo credor de IRPJ devido as retenções na fonte. No 2º trimestre não abateu o saldo credor do 1º na apuração do IRPJ, e pagou o imposto normalmente. Posso abater esse saldo credor do 1º trimestre na apuração do 3º trimestre?
Obrigada!