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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Lucro Presumido - Saldo credor de trimestre anterior

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:50

Empresa do lucro presumido, prestadora de serviços, com IRPJ e CSLL trimestrais. No 1º trimestre de 2018, apurou um saldo credor de IRPJ devido as retenções na fonte. No 2º trimestre não abateu o saldo credor do 1º na apuração do IRPJ, e pagou o imposto normalmente. Posso abater esse saldo credor do 1º trimestre na apuração do 3º trimestre?

Obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 23:48

Jessica, poderá fazer a compensação normalmente, tendo em vista que o ônus foi do contribuinte e não da Receita Federal.

Vale lembrar que o imposto de renda retido na fonte só poderá ser descontado após recebimento do crédito.

Para evitar compensações indevidas, em alguns casos autorizei que colaboradores só fizessem compensação desse IRRF apenas no último trimestre do ano.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 08:52

Hugo, muito obrigada!

Você teria a base legal desse assunto para me passar?

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