Camila Alves Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Tenho um cliente do simples nacional que confecciona uniformes. Já procurei em varias legislações sobre a possibilidade de se creditar do IPI, pois ele afirma que pode se creditar do IPI do fornecedor! Alguém pode me confirmar se tem alguma legislação ou base legal para isso? Pois não estou encontrando. Procurei em solução consulta, e afirma que não há base legal para isso. Desde já agradeço a atenção de todos.