Claro que tem, eu já tive vários casos , e que talvez suas dividas são recentes ou de pequena monta, e ainda não entraram nessa fase, mas caso venha a receber alguma ADE, anexo a mesma vem a relação das dividas que motivaram a exclusão , ai e correr atras pois o prazo depois da data da ciência e de 30 dias, e caso noa tome ciência, em 45 dias apos a edição, mesmo que não tenha tomado a ciência, do contribuinte , a exclusão estará consumada. Fique de olho vivo no Correio Eletrônico no e-CAC. Colega este critério foi anterior, pois esse atraso em recolher valores descontados e não recolhidos, em uma autuação direta (fiscal no local), enseja pagamento a vista e processo por apropriação indébita do empregador, sendo o mesmo enviado para o ministério publico do trabalho, e se for IRRF, idem.
Sempre conte conosco.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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