Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.549

Parcelamento de divida GPS de funcionário é possível.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 19:35

Colega e possível, pede logo o parcelamento quanto antes melhor, porem cuidado pense bem no numero de parcelas e honre os pagamentos , pois se falhar trés parcelas o parcelamento e suspenso e se for fazer um outro terá o famoso pedágio, e se fizer a besteira novamente o do 2º em diante o pedágio e de 20% no saldo devedor ai o bicho pega feio tenho alguns casos, entre no e-CAC, verifique a situação fiscal nas duas situações na SRF, e no regularize da PGFN.,você no e-cac clike em outros relatórios complementares., enfim da uma fuçada nos links, que você acha, so se as dividas são recentes e ainda não estão em face de cobrança, são as famosas divergências entre GFIP . Colega leia tudo com calma e concentração para entender os procedimentos tem tudo explicadinho tanto na SRF, como no REGULARIZE da PGFN . Mas se ficar com alguma duvida nos procure, gostamos de ajudar a nossos colegas de profissao, a qual nos dedicamos com carinho.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 15:38

Claro que tem, eu já tive vários casos , e que talvez suas dividas são recentes ou de pequena monta, e ainda não entraram nessa fase, mas caso venha a receber alguma ADE, anexo a mesma vem a relação das dividas que motivaram a exclusão , ai e correr atras pois o prazo depois da data da ciência e de 30 dias, e caso noa tome ciência, em 45 dias apos a edição, mesmo que não tenha tomado a ciência, do contribuinte , a exclusão estará consumada. Fique de olho vivo no Correio Eletrônico no e-CAC. Colega este critério foi anterior, pois esse atraso em recolher valores descontados e não recolhidos, em uma autuação direta (fiscal no local), enseja pagamento a vista e processo por apropriação indébita do empregador, sendo o mesmo enviado para o ministério publico do trabalho, e se for IRRF, idem.
Sempre conte conosco.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade