João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a) Olá a todos.
Verifiquei que na atual legislação do Simples Nacional (LC 123/2006 atualizada) aparecem dois tipos de Regimes de tributação do contribuinte: Regime de Competência e Regime de Caixa. Fiquei em dúvida acerca de algumas questões:
1 - A base de cálculo dos tributos, sobretudo o ISSQN, será o valor declarado como Receita Bruta do PA (RPA) - Caixa ou Receita Bruta do PA (RPA) - Competência ?
2 - E quando o contribuinte declara no seu DASN ambas as Receitas Brutas ? a base de cálculo será a soma das duas Receitas ?
3 - Quando o contribuinte declara como última competência, por exemplo, o mês de agosto de 2018, mas vai emitir uma nota fiscal de serviço de competência Setembro de 2018, sua base de cálculo será a RBT 12 acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12), subtraindo-se a competência agosto de 2017 e somando-se a competência de agosto de 2018, tal qual se fazia na legislação anterior ?
Algum leitor da comunidade poderia me auxiliar a esclarecer as dúvidas ?
Um abraço a todos.