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TRIBUTOS FEDERAIS

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Conseguinação ou Prestação de serviços

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 10:15


Bom dia,

Já procurei em outros topicos mais a duvida continua;

Uma empresa que tem como atividade de revenda de veiculos usados ;na comp 10/2009 ela teve uma unica venda no seguinte modo .
Nota de entrada (conseguinação) ...R$ 15.000,00 (Atraves de contrato de comissão 5%)
Nota de saida (venda) ......R$ 15.000,00 (com ICMS destacado na nota no valor de 142,50)

Foi pago o ICMS/RJ no valor de R$ 142,50

E vou tributar PIS/COFINS/CSSL/IRPJ - Em cima dos R$ 750,00

Não vou pagar ISS porque o veiculos estava na loja ,

Minhas observações estão corretas ?

Qual a diferença entre conseguinação ou prestação de serviços neste ramo de veiculos usados ?


Att,





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:32

Boa tarde Moraes,

Você estava debatendo tais assuntos sob a orientação do Wilson neste tópico .

Sugiro - com vistas ao acompanhamento pelos demais interessados - que continue naquele tópico. Assim, se ainda persistem dúvidas devem ser postadas lá.

Estou certo de que o próprio Wilson as eliminará dando a nós outros a oportunidade de aprender com a simples leitura e desenvolvimento do tema em questão.

Considere ainda que outros comentários podem ser postados o que nos empresta a oportunidade de termos vários pareceres acerca do assunto postados no mesmo tópico.

...

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