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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 10:21

Boa Tarde!!

Sou uma PF e pago aluguel para uma PJ no valor de R$ 1600,00
Condominio R$ 175,00
IPTU + Outros Encargos: R$ 88,21

Total Recibo: R$ 1.863,21.

Há retenção de IRRF s/ Aluguel neste caso?

Qual a minha base de Cálculo?

Qual o código do Darf que devo usar e a Alíquota?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 18:47

Boa tarde Merci,

Neste caso não é devida a retenção do Imposto de Renda na Fonte, pois trata-se de Pessoa Física pagando para Pessoa Jurídica e não o inverso.

O imposto de renda incide sobre receitas, não sobre despesas. Você está pagando (não recebendo) aluguel, logo a obrigação não é sua.

Para você e para quaisquer efeitos o pagamento de aluguel é apenas despesa que deverá ser informada na ficha "Pagamentos e Doações" da sua Declaração de Imposto de Renda DIRPF.

...

Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 17:02

Boa Tarde Saulo


Obrigada!


Só haveria a obrigatoriedade de retenção se o beneficiário do aluguel fosse uma pessoa física.
Neste caso faria a retenção e descontaria do valor líquido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 08:18

Bom dia Merci,

A retenção será devida quando o locatário for Pessoa Juridica e o locador fisica, ou seja Pessoa Jurídica pagando para Física.

Neste caso o valor é indiscutível rendimento da Pessoa Física e sujeitar-se-á a retenção do imposto de renda na fonte calculado com base na Tabela Progressiva.

...

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