Victor Natal
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPrezados, olá a todos.
Onde trabalhamos emitimos várias DIRFs de alugueis pagos.
Um proprietário me pediu para reenviar a ele o pdf da DIRF de 2016/2017. Porém, por algum problema no nosso servidor, perdemos alguns pdfs antigos, inclusive o solicitado.
Minha pergunta é se a empresa tem obrigação de reenviar os arquivos de anos passados novamente para a fonte recebedora? Ou já enviado uma vez no exercício correto não tem mais obrigação alguma?
Acredito que possa conseguir essas DIRFs antigas pelo ecac, estou correto?
Mas ainda assim, gostaria de confirmar se há uma obrigatoriedade no assunto.
Agradeço o suporte de todos.