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TRIBUTOS FEDERAIS

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posso compensar irrf em exercicios posteriores

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:43

Boa tarde Arley,

A legislação é omissa em relação ao assunto.

Pela lógica - conforme orientação da Receita Federal - se você, em determinado exercício não compensou/deduziu o Imposto de Renda a que teria direito, pode simplesmente retificar a DIRPF considerando a referida dedução.

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