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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

ANDREIA

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 21:26

Boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida. Alguém pode esclarecer quais são as obrigações de uma empresa que foi excluida do Simples Nacional a partir de janeiro de 2017. Esta empresa está sem movimento, porém não está inativa. Ela optou pelo lucro presumido. Pelo que levantei seriam:

- Declan (referente a 2017)
- DCTF (somente referente a jan 2017 e jan 2018, já que a mesma está sem movimento)
- EFD Contribuições (referente a dezembro de 2017, informando todos os meses sem movimento)
- EFD ICMS/IPI (teria que enviar de todos os meses, uma a uma)
- ECF (referente a 2017)

Pelo que pude ver até agora, acho que seria isso. Está correto ? Teria mais alguma declaração ? Quem pode me ajudar ?

Desde já agradeço.

Andreia

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