Rita
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 3
acessos 805
Rita
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rita.
Neste caso, você não só pode, como deve devolver o dinheiro recebido a maior ao tomador de seus serviços.
A compensação/diminuição dos tributos e contribuições retidos na fonte com aqueles devidos sobre as receitas é devida, sim.
Com vistas a certificar-se deste direito, solicite ao tomador cópias do DARF quitados referentes a tais retenções.
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Rita
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoO meu contador está me alegando que já fechou os resultados contabeis, e cumpriu todas as obrigações acessorias relativas aos meses e anos anteriores, e que se ele tiver que abater estes darfs ele vai ter retrabalho. Isto procede? não é só abater no imposto que vai vencer e pronto e os tais darfs passarão a fazer parte do mes em que eu abater?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rita,
Exatamente!
A compensação pode ser feita a qualquer instante desde que no prazo de cinco anos.
Vale dizer que a despeito de seu contador ter razão quanto ao retrabalho, você não perderá o direito de compensar os valores já pagos por adiantamento (retidos na fonte), já que a lei permite que sejam compensados agora.
Disto ele (seu contador) deveria ter lhe informado.
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