Aparecido de J Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia !
REF. Venda de veiculos em consignação
Tenho muitas dúvidas a respeito na venda de veiculos em consignação por empresas do Simples Nacional, notadamente referente a diferença entre um contrato de comissão e o contrato estimatório.
1.) O contrato de comissão é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, referente apenas a diferença entre que o proprietário do veiculo quer pelo veiculo e o valor pelo qual o comissário realmente vende o veiculo..
2.) O contrato estimatório é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, nesse caso, o proprietário já estipula o valor da venda, e a tributação é pelo Anexo I do Simples Nacional, pelo valor total da operação.
Não consegui entender o porque da Tributação ser diferente, no Anexo III e outro no anexo I, já que me parece que nos dois casos o ganho se trata de comissão.
Por favor, algum colega que tenha clientes com essa atividade, ou que esteja a par da matéria, poderia me ajudar com essa duvida.
Muito obrigado a todos
Aparecido de J. Rossi