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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cnae ambiguo no simples

Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 10:43

Bom dia.
Gostaria de saber em que situação o cnae 49299/02, que consta como permitido e impedido à opção do simples nacional, pode ser permitido ao simples? E em que anexo se enquadraria?

Att.
Thales Duarte.
Sds
Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:03

Boa tarde Thales,

A atividade é permitida no SN desde que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, seja executado:

a) na modalidade fluvial; ou
b) nas demais modalidades, quando:

1. possuir características de transporte urbano ou metropolitano; ou

2. realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Base Legal: Art. 1° da LC 147/14; Art. 15, inciso XVI da Resolução CGSN 94/11 com alterações da Resolução CGSN 117/14.

Uma vez no SN será tributada pelo Anexo III.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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